Verdadeiramente, não devemos falar em "recusa" de tratamento, mas sim em consentimento ou decisão face aos cuidados propostos. Os cuidados de saúde devem ser propostos e cada pessoa tem o direito de decidir sobre os que aceita e os que não deseja para si e, portanto, não aceita, não consente.
Contudo, para que cada pessoa possa decidir livremente, é necessário estar muito bem informado e apoiado pelos profissionais de saúde. A gestão da informação e a boa pática do consentimento informado permite, não apenas respeitar a opinião do utente, mas possibilitar o direito à sua autodeterminação, de forma informada e esclarecida.
As decisões tomadas por uma pessoa em situação de doença não dizem apenas respeito aos aspetos clínicos: processo fisiopatológico, tratamento médico recomendado, riscos e benefícios, elas vão muito além dos dados objetivos e concretos. A família, o trabalho, os amigos, a sociedade, a cultura, cada vivência fica inscrita dentro de si mesmo. Cada escolha deve refletir aquilo que a pessoa é, os seus valores, as crenças, os desejos; cada um coloca um pouco de si em tudo aquilo que faz, em todas as experiências que vive, boas ou más. Da mesma forma, quando a pessoa é confrontada com uma situação de doença, de grande sofrimento, de vulnerabilidade, descobre-se perante decisões que, forçosamente, têm de a respeitar e refletir.
Desta forma, e visto esta ser a prática Nacional – após a promulgação da Lei 25/2012 (Lei do Testamento Vital) e a portaria n.º 96/2014 de 5 de maio de 2014 (Estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital) achamos que o documento de diretivas antecipadas de vontade (Testamento Vital) pode ser uma oportunidade de decisão partilhada, acompanhada, esclarecida e que responda às necessidades e desejos expressos pela pessoa cuidada a cada momento da sua vida.